Direitos Humanos e Multinacionais em face do Pacto Global da ONU

A globalização trouxe mudanças rápidas e profundas no panorama político, social-econômico e seus efeitos colaterais são sentidos e reconhecidos em quase toda a Sociedade Internacional, inclusive no Brasil.
O agravamento da distância entre países desenvolvidos e subdesenvolvidos vem sendo denunciado em quase todos os relatórios pelas Organizações não Governamentais- ONGs. Entretanto o descaso por parte dos Governos que deveriam atuar com políticas sancionadoras, cuja intenção seria a de coibir tais abusos, e o de aferir o cumprimento à proteção dos direitos humanos é totalmente incipiente.
Em razão disso, as empresas nacionais e ou multinacionais, na busca pelo lucro incessante tendem a violar, descumprir e desrespeitar a proteção aos direitos humanos para ampliar a sua competitividade e crescimento.
Por essa razão a Organização das Nações Unidas- ONU, que traz a própria Universalidade dos Direitos Humanos, como um sistema de liberdade no qual o ser humano ocupa a prioridade das atenções mundiais, tem buscado novas alternativas de alterar esse paradigma.
Apesar de nem todas as normas da ONU com relação aos Direitos Humanos, serem vinculadas por meio de um tratado formal em que os Estados ratificam e a partir do qual assumem responsabilidade legal obrigatória.
Durante o Fórum Econômico de Davos (Suíça), em 1999, foi lançado pelo ex-secretário-Geral Kofi Annan o Global Compact ou Pacto Global, que é uma iniciativa voluntária que procura fornecer princípios para a promoção do crescimento sustentável nas empresas. Não se trata de um instrumento normativo; regulatório; sancionador; num código de conduta ou num sistema de administração de práticas empresariais ou de certificações de ISO é apenas uma proposição ética.
A adesão ao Pacto ocorre com a assinatura de um documento em que se estabelece um compromisso da empresa em apoiar suas práticas de negócios aos 10 princípios que estão baseados em quatro eixos: Direitos Humanos; Direito do Trabalho; Direito Ambiental e Anticorrupção.
O Pacto Global da ONU tem uma base sólida, sendo a iniciativa com a maior visibilidade num mundo, com mais de 8 mil signatários em 135 países.
No Brasil, a Constituição, promulgada em 1998 constitui nosso país em um Estado democrático de direito, cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humano, os valores sociais do trabalho dentre outros.
A constituição federal de 1998 visa à transformação da realidade ao estabelecer objetivos para a atuação social e estatal. Dentro destes objetivos esta a redução das desigualdades sociais e regionais.
Tal meta é, além de um objetivo fundamental é um principio orientador da ordem econômica nacional, sendo que todo o crescimento econômico deve estar voltado para o desenvolvimento da sociedade.
Com base em estimativas do Banco Mundial em 2010, o Brasil é hoje a 7ª maior economia do mundo. A economia brasileira supera a todos os outros países da América do Sul e esta ampliando sua presença nos mercados externo através de suas empresas Transnacionais.
De um modo geral, o investimento das Transnacionais aplicado na produção de bens e serviços tem efeito positivo, pois aumenta os recursos que resultam na geração de empregos e por outro lado podem ter efeito negativo quando envolvem aquisição de empresa local e, como parte do processo de reestruturação ocorre demissões em massa.
Portanto, em 2000, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, foi pioneiro no elo entre as empresas e o Pacto Global. Em 2003 é criado o Comitê Brasileiro do Pacto Global (CBPG) que é um grupo de voluntário formado por 32 organizações nacionais, dentre elas o próprio Instituto Ethos, cuja finalidade é promover a adoção e incorporação dos princípios do Pacto Global na gestão de negócios das empresas.
Para obter níveis mais elevados de responsabilidade empresarial social. Foi criado, pela bolsa de valores de São Paulo, a BM&F Bovespa, o ISE- Índice de Sustentabilidade que é uma resposta ao crescente interesse no país em investimento e finanças sustentáveis.
O Índice mede o retorno total sobre um portfólio composto por ações emitidas por empresas altamente comprometidas com a sustentabilidade empresarial e a responsabilidade social
Atualmente, com 373 empresas brasileiras que aderiram ao Pacto Global, isso coloca o Brasil em 5º lugar em número de signatárias da America do Sul, como forma de fortalecer o movimento de responsabilidade social no país.
Na prática a ideia da criação do Pacto Global, considerou apenas avaliar a Responsabilidade Social das Empresas, através de um relatório com os indicadores de desempenho que devem ser encaminhadas anualmente pelas empresas que se tornam signatárias.
Num contexto social o Pacto Global, aproximou a ONU com o setor privado, já que esse aspecto refletia uma das maiores preocupações das Nações Unidas. Na medida em que as empresas assumem esse compromisso, contribuem para um processo de aprendizado e conscientização na defesa dos Direitos Humanos.
Os Estados tem a responsabilidade primária para com os Direitos Humanos, de acordo com o Direito Internacional, mas isto não significa que outros atores estarem isentos dessa responsabilidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um exemplo de como é possível transformar vontade política em significativos avanços normativos e humanitários.
A inclusão dos direitos humanos entre os objetivos principais da ONU, juntamente com a manutenção da paz e da segurança internacional e com a promoção do desenvolvimento sustentável, foi essencial para conscientizar Governos e a Sociedade da necessidade de definir e respeitar direitos fundamentais de todos os seres humanos.

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